segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Alternativas à PEC 241/55


            Não há dúvidas que o Brasil precisa de uma reforma no regime fiscal, porém, a PEC não resolve todos os nossos problemas, pois não impede, por exemplo, os desperdícios com o orçamento. Em nada garante uma maior eficiência e transparência na gestão do orçamento público. Além disso, é muito difícil se ter equilíbrio fiscal com baixo crescimento.
            Algumas medidas, no entanto, podem ajudar a melhorar o resultado fiscal, dentre elas conter o pagamento de juros da dívida pública, pois não há nenhuma justificativa para o gasto brasileiro com juros tão altos, nenhum outro país gasta tanto. Essa dívida é concentrada nas mãos de poucos investidores, de acordo com Miragaya, presidente da COFECON (Conselho Federal de Economia), 85% da dívida pública é apropriada por 0,3% dos investidores. Isso não é feito, no entanto, pois se choca com interesses econômicos muito fortes. O fim das desonerações pode levar também a uma melhora fiscal significativa, pois no segundo governo Dilma elevou-se consideravelmente os subsídios e as desonerações apostando que isso incentivaria os investimentos privados e promoveria o crescimento mas apenas piorou os indicadores fiscais, já muito desgastados com o baixo crescimento.
            Regras de gasto – que coloca um teto sobre o gasto público ou sobre seus componentes - podem ser interessantes nesse contexto, porém ela deve variar com o ciclo econômico para ser possível lidar com as crises, pois do contrário, a regra tem efeito pró-cíclico – o que quer dizer num período de depressão, vai acentuá-la ainda mais. Há na PEC, um porém: em nenhum dos países que se adotou uma regra de gasto, isto foi feito de maneira constitucional e da maneira como está sendo feito, e isso é necessário pois desvincula os gastos com saúde e educação estabelecidos pela Constituição de 1988. Se isso é bom ou ruim, é outra discussão. As metas fiscais devem priorizar o investimento – para promover crescimento – e tornar possível o planejamento, pensando no longo prazo. Por esse motivo, geralmente são excluídos da regra de gasto o investimento e outros gastos sensíveis ao ciclo, e uma maneira de fazê-lo é utilizar no lugar do resultado primário convencional, o “resultado fiscal estrutural”, quando se retira do cálculo o elemento cíclico, e então pode se observar melhor a atuação discricionária do setor público. Isso retira o “(...) efeito dos ciclos econômicos e os eventos esporádicos, que não necessariamente refletem uma mudança duradoura na posição fiscal do país”. Colocando de outra forma, o “resultado fiscal estrutural” analisa melhor que parte da expansão ou contração fiscal foi responsabilidade do Estado, excluindo as condições conjunturais e, portanto, os efeitos dos fatores alheios a sua vontade. Se o resultado estrutural aumenta de um período para outro, diz-se que houve um impulso contracionista; caso contrário, quando há variação negativa do resultado, há um impulso expansionista.




Fonte: Secretaria de Política Econômica. Elaboração Própria
           
            As bandas fiscais (semelhante às bandas de inflação) podem possibilitar a aplicação de políticas anti-cíclicas, e uma boa alternativa é o uso de bandas escalonadas, em que um maior crescimento corresponde a uma banda mais elevada a ser perseguida.
            Há quem acredite também que uma alternativa é o investimento público deixar de integrar o cálculo do superávit primário, para que não diminua durante um corte de gastos e então possa ser vetor de desenvolvimento, já que o investimento tem efeito multiplicador, gerando renda e bem-estar. Isso é um ponto de partida para mudar lógica curto prazista, que predomina na gestão fiscal, em que os objetivos se limitam ao resultado fiscal daquele ano ou durante um governo, sem pensar nas condições de crescimento de longo prazo e na transformação das estruturas. Retirando o investimento do cálculo do superávit primário poderia se analisar melhor a composição dos gastos, e realizar um melhor planejamento.
            Uma maior fiscalização dos benefícios concedidos à população pode ser otimizar gastos e evitar fraudes. Além disso, pode-se focar no lado da receita e cobrar a dívida dos grandes devedores da União. Dentre eles estão principalmente as grandes empresas,  sendo que a Vale está no topo da lista, devendo mais de 40 bilhões. A dívida ao todo soma mais de 1,5 trilhão de reais. Em contradição, os pequenos devedores são sempre cobrados e multados pelo não pagamento do imposto de renda, IPTU, etc.
            Por fim, e o ponto mais importante e necessário na reformulação do regime fiscal: uma reforma tributária. É necessário uma tributação mais progressiva, que taxe mais quem mais pode pagar, e não o contrário.

            Para isso, pode-se começar elevando os tributos sobre a herança e entre vivos, sobre o imposto territorial rural, e sobre os lucros e dividendos. Embora a tributação sobre o lucro das empresas seja considerável, os dividendos distribuídos a pessoas físicas são ínfimos, sendo que o Brasil é um dos poucos países no mundo que continua isentando, por exemplo, a tributação sobre os dividendos a acionistas. Uma mudança de imediato na tributação de lucros (menos imposto das empresas e mais dos sócios) pode proporcionar um ganho de arrecadação para o ajuste e financiar a reforma do PIS/Cofins em sete anos e renderia uma receita de 30 a 60 bilhões de reais ao ano aos cofres públicos. A tributação das grandes fortunas também seria uma grande fonte de arrecadação do governo – estima-se que renderia 100 bilhões ao ano para os cofres públicos –, e é uma maneira de democratizar a propriedade e não apenas da renda. Devia-se aumentar o número de alíquotas do imposto de renda, para poder começar com alíquotas menores e, portanto, aumentar o número de faixas salariais, por termos poucas faixas salariais uma parcela da população, em grande parte a classe média, paga valores muito altos de imposto de renda. A alíquota máxima do IR (hoje 27,5%) deveria ser aumentada, pois ainda está muito abaixo da média dos demais países. A ideia seria tributar riqueza pessoal e não a empresa, pois imposto para a pessoa jurídica no Brasil é altíssimo. Deve-se taxar mais a renda que o consumo, já que os tributos sobre bens e serviços são sempre repassados aos preços, pesando proporcionalmente mais no bolso dos trabalhadores, que consomem grande parte ou a totalidade de sua renda. Seria importante também reduzir os pontos de cumulatividade desses impostos sobre bens e serviços, para aumentar a eficiência econômica e facilitar a fiscalização.
            Vê-se, portanto, que no Brasil taxamos muito o consumo, fazendo com que a tributação pese em grande parte no bolso de quem ganha até três salários mínimos. Em contraposição, não taxamos as grandes fortunas, o que seria uma forma de aumentar de forma significativa a arrecadação, talvez uma alternativa à redução dos gastos. Essa reforma proporcionaria à política fiscal agir como instrumento de distribuição de renda – melhorando diversos índices socioeconômicos, como o Gini –, unindo a eficiência à equidade.

A análise foi feita por uma estudante de Ciências Econômicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

 Referências:


-          Vídeo “Alternativas à PEC 241/2016” em https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=9496
-          http://www.spe.fazenda.gov.br/

-          Texto “Austeridade e Retrocesso” em http://brasildebate.com.br/wp-content/uploads/Austeridade-e-Retrocesso.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário