sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

A Reforma da Previdência Social

Nos últimos dias tem-se falado muito da previdência social. O motivo é a Proposta de Emenda Constitucional 287, que aborda a reforma da previdência, encaminhada pelo governo ao Congresso. A Previdência Social é um programa de seguro público que oferece proteção contra diversos riscos econômicos e em que a participação é obrigatória. São descontados das folhas salarias o COFINS, CSLL, PIS/PASEP
O primeiro regime de previdência surgiu na Alemanha. Existe um indicador, o Melbourne Global Pension Index, que ranqueia 25 países estudados quanto à robustez do seu sistema de previdência, englobando diversos pilares. São analisados mais de 50 itens, que são agrupados para aferir a adequação, a sustentabilidade e a integridade do sistema previdenciário. O Brasil apresentou em 2016 nota 55,1, nota C, conforme figura abaixo:


De acordo com o relatório, o Brasil poderia melhorar seus índices através de medias como:

- introdução de uma idade mínima para acesso
- introdução de um valor mínimo de contribuições obrigatórias para um fundo 
- aumento do tempo de contribuição
- introdução de acordos para proteger a aposentadoria para ambos os lados num divórcio
- possibilitar pessoas a se aposentarem gradualmente recebendo valor proporcional da aposentadoria

A PEC 287 apresenta as seguintes novidades, todas disponíveis neste link:

- Idade: Aposentadoria compulsória aos 75 anos ou voluntariamente aos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição (a lei atual é compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos na forma de lei complementar; voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, desde que apresente 65 anos de idade e 35 anos de contribuição se homem, e 55 anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher ou, nas mesmas idades, com menos tempo de contribuição, com proventos proporcionais a este tempo)
- Pensão por morte: O valor básico do benefício de pensão por morte será de 50% dos proventos do servidor aposentado ou dos proventos a que teria direito o servidor ativo se estivesse aposentado por incapacidade permanente. O valor é acrescido de 10% para cada dependente, com limite de 100%.
- Teto INSS: contribuindo por 49 anos o trabalhador alcança o teto de R$ 5.189,82, valor anualmente reajustado pelo INPC.

Em agosto, o Governo fez uma previsão de déficit do INSS chegará no ano que vem a R$ 181,2 bilhões, equivalente a 2,7% do PIB. A redução deste déficit é um dos grandes motivos da reforma. 
Porém, de acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, a Anfip, que anualmente divulga dados da Seguridade Social, não há déficit, mas sim superávit, nos últimos anos. Segundo eles, entre 2005 e 2015 houve uma sobra de R$ 658 bilhões, dinheiro que foi usado em outras áreas e para pagar juros da dívida pública, descumprindo a constituição. O vídeo abaixo, da própria Anfip, explica a "Farsa do Rombo da Previdência".


Apesar deste contraponto, algumas alterações são positivas. A primeira é o aumento da idade mínima. O brasileiro está vivendo mais, e o novo número está de acordo com países em situações parecidas, como México e Chile. Outro ponto é a redução da diferença entre homens e mulheres. Porém, 49 anos de contribuição para se ter a contribuição social acaba sendo um número exagerado.
A conclusão que tiramos disso tudo é que não podemos só depender do dinheiro da previdência social quando nos aposentarmos. Desde cedo, o quanto antes melhor, é preciso se planejar e ir investindo dinheiro, pensando num futuro mais agradável. Opções como Previdência Privada e investimentos de Renda Fixa são boas formas disso.



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