Os Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) são formados por grupo de investidores com recursos destinados à aplicação em ativos relacionados ao mercado imobiliário. O capital é administrado por uma instituição financeira específica, que tem a responsabilidade de constituir o fundo e realizar o processo de captação de recursos junto aos investidores, através da venda de cotas.
Os recursos captado são destinados a uma das seguintes finalidades: aquisição de imóveis rurais ou urbanos, construidos ou a se construir, para fins comerciais ou residenciais, além da aquisição de títulos e valores mobiliários ligados ao setor imobiliário, como por exemplo cotas de outros fundos, LCIs, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), ações de companhias de setor imobiliário.
A renda do fundo é obtida a partir de locações, venda ou arrendamento. Os rendimentos são distribuídos periodicamente aos cotistas. A cota não pode ser resgatada antes de um prazo de duração pré determinado. Pessoas físicas estão isentas de imposto de renda. A compra de cotas pode ser feita através de Home Brokers, oferecidos pelas corretoras. Comparando-se com à aquisição direta em imóveis, o investidor de FII não terá gastos com documentação (que normalmente fica em torno de 5% do valor do imóvel). Os contratos costumam ser corrigidos anualmente pela inflação.
Normalmente os fundos investem em grandes empreendimentos, o que faz com que o risco de perda total da rentabilidade seja minimizado.
Normalmente os fundos investem em grandes empreendimentos, o que faz com que o risco de perda total da rentabilidade seja minimizado.
O gráfico abaixo, retirado do Boletim do Mercado Imobiliário de Setembro de 2016, da BM&FBOVESPA, mostra que desde 2011 o Índice de Fundos Imobiliários (IFIX) é superior com certa vantagem ao índice imobiliário e ao IBOVESPA.
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